Lei 11.926/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.

Lei 11.926/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Bossa Nova, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 25 de janeiro.