Regulamenta o artigo 22 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as Pensões Militares, na redação dada pelo Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967.
Regulamenta o artigo 22 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as Pensões Militares, na redação dada pelo Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967.
Regulamenta o artigo 22 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as Pensões Militares, na redação dada pelo Decreto-lei nº 197, de 24 de fevereiro de 1967.