Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Portyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1977
Brasília, 08 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Portyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1977