Decreto 79.917/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Portyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1977

Decreto 79.917/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Moacyr Barcellos Portyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1977