Decreto 86.921/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada SUCUBA, de posse imemorial do grupo Indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Decreto 86.921/1982 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada SUCUBA, de posse imemorial do grupo Indígena MACUXI, localizada no Município de Boa Vista, Território Federal de Roraima.