Decreto 86.921/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'04" N e 61º13'12" WGr., implantado na confluência do Igarapé Cuatá com o Igarapé Titiarre; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 79º27'26" e uma distância de 6.136,09m, até encontrar o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'40" N e 61º09'57" WGr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável Boa Vista/Colônia do Alto Alegre; daí, segue atravessando a referida estrada, por uma linha reta com um azimute de 50º13'35" e uma distância de 146,75m, até o marco 28 (vinte e oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'43" N e 61º09'53" WGr., daí segue por uma linha reta com um azimute de 29º55'53" e uma distância de 150,21m, até encontrar o marco 22 (vinte e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'47" N e 61º09'50" WGr., implantado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do lgarapé Ubim; daí, segue pela margem direita do lgarapé sem denominação, sentido jusante, em uma distância de 462,17m, até a confluência com o Igarapé Ubim; daí, segue pela margem direita do lgarapé Ubim, no sentido jusante, em uma distância de 3.299,92m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'14" N e 61º08'08" WGr., implantado na confluência com o Rio Cauamé; daí, segue pela margem direita do Rio Cauamé, sentido jusante, com uma distância de 1.036,71m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'06" N e 61º07'37" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Vai Quem Quer. LESTE: Do marco 25 (vinte e cinco) de cimento, segue pela margem esquerda do lgarapé Vai Quem Quer, sentido montante, com uma distância de 2.100,60m, até encontrar o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'06" N e 61º07'51" WGr., implantado na cabeceira do lgarapé Vai Quem Quer; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 230º00'54" e uma distância de 296,88m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'00" N e 61º07'59" WGr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável Boa Vista/Colônia Alto Alegre, na cabeceira do Igarapé Garrafa; daí, segue pela margem direita do Igarapé Garrafa, sentido jusante, a distância de 14.373,47m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 02º55'38" N e 61º05'41" WGr., implantado na confluência com o Rio Au-Au. SUL e OESTE. Do marco 07 (sete) de cimento, segue pela margem esquerda do Rio Au-Au, sentido montante, a distância de 6.854,68m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 02º55'09" N e 61º08'39" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Matá-Matá; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Matá-Matá, sentido montante a distância de 2.946,29m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 02º56'11" N e 61º09'38" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Titiarre; daí, segue pela margem esquerda do lgarapé Titiarre, a distância de 13.223,05m, até o marco 19 (dezenove), vértice inicial da presente descrição perimétrica.

Decreto 86.921/1982 - Artigo 2

Art. 2º. A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:

NORTE: O perímetro desenvolve-se a partir do marco 19 (dezenove) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'04" N e 61º13'12" WGr., implantado na confluência do Igarapé Cuatá com o Igarapé Titiarre; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 79º27'26" e uma distância de 6.136,09m, até encontrar o marco 27 (vinte e sete) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'40" N e 61º09'57" WGr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável Boa Vista/Colônia do Alto Alegre; daí, segue atravessando a referida estrada, por uma linha reta com um azimute de 50º13'35" e uma distância de 146,75m, até o marco 28 (vinte e oito) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'43" N e 61º09'53" WGr., daí segue por uma linha reta com um azimute de 29º55'53" e uma distância de 150,21m, até encontrar o marco 22 (vinte e dois) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'47" N e 61º09'50" WGr., implantado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do lgarapé Ubim; daí, segue pela margem direita do lgarapé sem denominação, sentido jusante, em uma distância de 462,17m, até a confluência com o Igarapé Ubim; daí, segue pela margem direita do lgarapé Ubim, no sentido jusante, em uma distância de 3.299,92m, até o marco 24 (vinte e quatro) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'14" N e 61º08'08" WGr., implantado na confluência com o Rio Cauamé; daí, segue pela margem direita do Rio Cauamé, sentido jusante, com uma distância de 1.036,71m, até o marco 25 (vinte e cinco) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'06" N e 61º07'37" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Vai Quem Quer. LESTE: Do marco 25 (vinte e cinco) de cimento, segue pela margem esquerda do lgarapé Vai Quem Quer, sentido montante, com uma distância de 2.100,60m, até encontrar o marco 26 (vinte e seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'06" N e 61º07'51" WGr., implantado na cabeceira do lgarapé Vai Quem Quer; daí, segue por uma linha reta com um azimute de 230º00'54" e uma distância de 296,88m, até o marco 01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º00'00" N e 61º07'59" WGr., implantado na margem esquerda da estrada carroçável Boa Vista/Colônia Alto Alegre, na cabeceira do Igarapé Garrafa; daí, segue pela margem direita do Igarapé Garrafa, sentido jusante, a distância de 14.373,47m, até o marco 07 (sete) de cimento, de coordenadas geográficas 02º55'38" N e 61º05'41" WGr., implantado na confluência com o Rio Au-Au. SUL e OESTE. Do marco 07 (sete) de cimento, segue pela margem esquerda do Rio Au-Au, sentido montante, a distância de 6.854,68m, até o marco 10 (dez) de cimento, de coordenadas geográficas 02º55'09" N e 61º08'39" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Matá-Matá; daí, segue pela margem esquerda do Igarapé Matá-Matá, sentido montante a distância de 2.946,29m, até o marco 12 (doze) de cimento, de coordenadas geográficas 02º56'11" N e 61º09'38" WGr., implantado na confluência com o Igarapé Titiarre; daí, segue pela margem esquerda do lgarapé Titiarre, a distância de 13.223,05m, até o marco 19 (dezenove), vértice inicial da presente descrição perimétrica.