Título
PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.
Tese
É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 19.12.2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
Precedentes
ROAG - 81540-80.1997.5.07.0026 — Lelio Bentes Corrêa — 02/05/2008
ROAG - 47000-51.2003.5.15.0065 — Emmanoel Pereira — 16/04/2010
ROAG - 86740-84.2001.5.15.0065 — Emmanoel Pereira — 16/04/2010
ROAG - 81440-28.1997.5.07.0026 — Emmanoel Pereira — 03/10/2008
ROAG - 207040-59.1997.5.07.0026 — Emmanoel Pereira — 26/10/2007
ROAG - 24400-41.2000.5.15.0065 — Renato de Lacerda Paiva — 29/10/2009
ROAG - 48700-62.2003.5.15.0065 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/10/2009
ROAG - 46400-30.2003.5.15.0065 — João Batista Brito Pereira — 21/08/2009
ROAG - 70940-97.1997.5.07.0026 — João Batista Brito Pereira — 26/10/2007
ROAG - 48540-71.2002.5.15.0065 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/10/2009
ROAG - 48300-48.2003.5.15.0065 — Antonio José de Barros Levenhagen — 28/08/2009
ROAG - 71140-07.1997.5.07.0026 — Carlos Alberto Reis de Paula — 07/03/2008
ROAG - 71840-80.1997.5.07.0026 — Carlos Alberto Reis de Paula — 11/10/2007
ROAG - 72440-04.1997.5.07.0026 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 28/03/2008
ROAG - 69600-37.2001.5.15.0065 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 26/02/2010
ROAG - 75340-57.1997.5.07.0026 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 08/02/2008
ROAG - 73940-08.1997.5.07.0026 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 14/12/2007
PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.
Tese
É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
Observação
Cancelada por perda de eficácia a partir de 19.12.2019, pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025
Histórico
DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
Precedentes
ROAG - 81540-80.1997.5.07.0026 — Lelio Bentes Corrêa — 02/05/2008
ROAG - 47000-51.2003.5.15.0065 — Emmanoel Pereira — 16/04/2010
ROAG - 86740-84.2001.5.15.0065 — Emmanoel Pereira — 16/04/2010
ROAG - 81440-28.1997.5.07.0026 — Emmanoel Pereira — 03/10/2008
ROAG - 207040-59.1997.5.07.0026 — Emmanoel Pereira — 26/10/2007
ROAG - 24400-41.2000.5.15.0065 — Renato de Lacerda Paiva — 29/10/2009
ROAG - 48700-62.2003.5.15.0065 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 29/10/2009
ROAG - 46400-30.2003.5.15.0065 — João Batista Brito Pereira — 21/08/2009
ROAG - 70940-97.1997.5.07.0026 — João Batista Brito Pereira — 26/10/2007
ROAG - 48540-71.2002.5.15.0065 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 29/10/2009
ROAG - 48300-48.2003.5.15.0065 — Antonio José de Barros Levenhagen — 28/08/2009
ROAG - 71140-07.1997.5.07.0026 — Carlos Alberto Reis de Paula — 07/03/2008
ROAG - 71840-80.1997.5.07.0026 — Carlos Alberto Reis de Paula — 11/10/2007
ROAG - 72440-04.1997.5.07.0026 — Luiz Philippe Vieira de Mello Filho — 28/03/2008
ROAG - 69600-37.2001.5.15.0065 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 26/02/2010
ROAG - 75340-57.1997.5.07.0026 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 08/02/2008
ROAG - 73940-08.1997.5.07.0026 — Horácio Raymundo de Senna Pires — 14/12/2007