Decreto 23.347/1933 - Ementa

DECRETO Nº 23.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933.

Aprova o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, creado pelo decreto nº 22.837, de 17 de Junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 15 do decreto nº 22. 837, de 17 de junho último, resolve aprovar o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, que com êste baixa, assinado pelo general da divisão da reserva de primeira classe, Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis de 1933.

Decreto 23.347/1933 - Ementa

DECRETO Nº 23.347, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1933.

Aprova o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, creado pelo decreto nº 22.837, de 17 de Junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no artigo 15 do decreto nº 22. 837, de 17 de junho último, resolve aprovar o regulamento para a formação e manutenção do posto de sub-tenente, que com êste baixa, assinado pelo general da divisão da reserva de primeira classe, Augusto Inácio do Espírito Santo Cardoso, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis de 1933.