Decreto 94.565/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.300,65m² (onze mil e trezentos metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados), necessárias à implantação das seguintes estações de rádio: a) SHF Rafard, b) SHF Itirapina e sua estrada de acesso, c) SHF Garça Repetidora, e d) SHF Álvaro de Carvalho, situadas, respectivamente, nos Municípios de Rafard, Itirapina, Garça e Álvaro de Carvalho, Estado de São Paulo.

Decreto 94.565/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 11.300,65m² (onze mil e trezentos metros quadrados sessenta e cinco decímetros quadrados), necessárias à implantação das seguintes estações de rádio: a) SHF Rafard, b) SHF Itirapina e sua estrada de acesso, c) SHF Garça Repetidora, e d) SHF Álvaro de Carvalho, situadas, respectivamente, nos Municípios de Rafard, Itirapina, Garça e Álvaro de Carvalho, Estado de São Paulo.