Lei 12.097/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009

Lei 12.097/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação oficial.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2009