Decreto 92.746/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.746, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 42, de 14 de junho de 1983, o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, celebrado, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, em Brasília, a 30 de junho de 1978;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em 8 de abril de 1986, na forma de seu artigo X,

DECRETA:

Decreto 92.746/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.746, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica entre a República Federal do Brasil e a Líbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 42, de 14 de junho de 1983, o Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, celebrado, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, em Brasília, a 30 de junho de 1978;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, concluído em 8 de abril de 1986, na forma de seu artigo X,

DECRETA: