Decreto 92.746/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 92.746/1986 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.