Lei 7.413/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985

Lei 7.413/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 94º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1985