Decreto 10.249/2020 - Artigo 10

Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.

Decreto 10.249/2020 - Artigo 10

Art. 10. As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 59 da Lei nº 13.898, de 2019, são aquelas constantes dos Anexos XX e XXI.