Decreto 8.211/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Manoel Dias
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014

Decreto 8.211/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
César Borges
Manoel Dias
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2014