CNJ - Resolução 543 - Artigo 7

Art. 7º. Para a consecução dos objetivos do Programa Novos Caminhos/CNJ, os(as) partícipes dos acordos de cooperação técnica se obrigarão a cumprir plano de trabalho específico, que conterá detalhadamente as metas, o cronograma de execução, as respectivas responsabilidades e as demais informações necessárias ao seu cumprimento.

CNJ - Resolução 543 - Artigo 7

Art. 7º. Para a consecução dos objetivos do Programa Novos Caminhos/CNJ, os(as) partícipes dos acordos de cooperação técnica se obrigarão a cumprir plano de trabalho específico, que conterá detalhadamente as metas, o cronograma de execução, as respectivas responsabilidades e as demais informações necessárias ao seu cumprimento.