CNJ - Resolução 543 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ, a ser implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

CNJ - Resolução 543 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Nacional Permanente de Apoio à Desinstitucionalização de Crianças e Adolescentes Acolhidos e a Egressos de Unidades de Acolhimento - Programa Novos Caminhos/CNJ, a ser implementado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.