CNJ - Resolução 543 - Artigo 5

Art. 5º. O Programa Novos Caminhos/CNJ tem como público-alvo, primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento.

Parágrafo único. Os(as) partícipes do Programa Novos Caminhos/CNJ envidarão esforços para que, em prazo razoável, as ações do Programa sejam ampliadas a crianças e adolescentes com idade inferior à referida no caput, observados os eixos de atuação a eles(as) aplicáveis e as peculiaridades de cada faixa etária.

CNJ - Resolução 543 - Artigo 5

Art. 5º. O Programa Novos Caminhos/CNJ tem como público-alvo, primordialmente, adolescentes acolhidos(as) com idade igual ou superior a 14 anos de idade e egressos de unidades de acolhimento até 24 meses depois do desligamento.

Parágrafo único. Os(as) partícipes do Programa Novos Caminhos/CNJ envidarão esforços para que, em prazo razoável, as ações do Programa sejam ampliadas a crianças e adolescentes com idade inferior à referida no caput, observados os eixos de atuação a eles(as) aplicáveis e as peculiaridades de cada faixa etária.