CNJ - Resolução 543 - Artigo 4

Art. 4º. Os eixos de ação mencionados no art. 3º possuem a seguinte abrangência:

I - Educação básica, superior e profissional:

a) entendem-se como educação básica e superior as previstas na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

b) iniciação profissional, que conterá, entre outras habilidades, o atendimento vocacional para a definição de perfis e encaminhamento aos cursos de qualificação profissional, de postura profissional, de economia pessoal para noções de finanças pessoais que considere a iminência do desacolhimento, bem como de informática básica e noções de programação;

c) aprendizagem industrial;

d) cursos técnicos;

e) cursos profissionalizantes de curta duração;

f) qualificação profissional;

g) educação continuada;

h) educação de jovens e adultos; e

i) educação em contraturno escolar.

II - Vida saudável:

a) oferta de oficinas e palestras sobre saúde; e

b) oferta de atividades esportivas e recreativas.

III - Empregabilidade:

a) inserção na indústria e no comércio por meio de aprendizagem, estágio ou contratação;

b) responsabilidade dos Tribunais de Justiça e de todos os parceiros institucionais de sensibilizar empresas e buscar oportunidades aos(às) jovens; e

c) realização de eventos periódicos para homenagear tanto os adolescentes e jovens destacados(as) como as empresas, empresários e instituições apoiadoras, com reconhecimento da oportunidade gerada e incentivo à permanência no Programa.

IV - Parcerias para oferta de outras ações: articulação com a sociedade e outras instituições voltadas ao apoio e ampliação das atividades ofertadas.

CNJ - Resolução 543 - Artigo 4

Art. 4º. Os eixos de ação mencionados no art. 3º possuem a seguinte abrangência:

I - Educação básica, superior e profissional:

a) entendem-se como educação básica e superior as previstas na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

b) iniciação profissional, que conterá, entre outras habilidades, o atendimento vocacional para a definição de perfis e encaminhamento aos cursos de qualificação profissional, de postura profissional, de economia pessoal para noções de finanças pessoais que considere a iminência do desacolhimento, bem como de informática básica e noções de programação;

c) aprendizagem industrial;

d) cursos técnicos;

e) cursos profissionalizantes de curta duração;

f) qualificação profissional;

g) educação continuada;

h) educação de jovens e adultos; e

i) educação em contraturno escolar.

II - Vida saudável:

a) oferta de oficinas e palestras sobre saúde; e

b) oferta de atividades esportivas e recreativas.

III - Empregabilidade:

a) inserção na indústria e no comércio por meio de aprendizagem, estágio ou contratação;

b) responsabilidade dos Tribunais de Justiça e de todos os parceiros institucionais de sensibilizar empresas e buscar oportunidades aos(às) jovens; e

c) realização de eventos periódicos para homenagear tanto os adolescentes e jovens destacados(as) como as empresas, empresários e instituições apoiadoras, com reconhecimento da oportunidade gerada e incentivo à permanência no Programa.

IV - Parcerias para oferta de outras ações: articulação com a sociedade e outras instituições voltadas ao apoio e ampliação das atividades ofertadas.