Art. 4º. Os eixos de ação mencionados no art. 3º possuem a seguinte abrangência:
I - Educação básica, superior e profissional:
a) entendem-se como educação básica e superior as previstas na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
b) iniciação profissional, que conterá, entre outras habilidades, o atendimento vocacional para a definição de perfis e encaminhamento aos cursos de qualificação profissional, de postura profissional, de economia pessoal para noções de finanças pessoais que considere a iminência do desacolhimento, bem como de informática básica e noções de programação;
c) aprendizagem industrial;
d) cursos técnicos;
e) cursos profissionalizantes de curta duração;
f) qualificação profissional;
g) educação continuada;
h) educação de jovens e adultos; e
i) educação em contraturno escolar.
II - Vida saudável:
a) oferta de oficinas e palestras sobre saúde; e
b) oferta de atividades esportivas e recreativas.
III - Empregabilidade:
a) inserção na indústria e no comércio por meio de aprendizagem, estágio ou contratação;
b) responsabilidade dos Tribunais de Justiça e de todos os parceiros institucionais de sensibilizar empresas e buscar oportunidades aos(às) jovens; e
c) realização de eventos periódicos para homenagear tanto os adolescentes e jovens destacados(as) como as empresas, empresários e instituições apoiadoras, com reconhecimento da oportunidade gerada e incentivo à permanência no Programa.
IV - Parcerias para oferta de outras ações: articulação com a sociedade e outras instituições voltadas ao apoio e ampliação das atividades ofertadas.
I - Educação básica, superior e profissional:
a) entendem-se como educação básica e superior as previstas na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
b) iniciação profissional, que conterá, entre outras habilidades, o atendimento vocacional para a definição de perfis e encaminhamento aos cursos de qualificação profissional, de postura profissional, de economia pessoal para noções de finanças pessoais que considere a iminência do desacolhimento, bem como de informática básica e noções de programação;
c) aprendizagem industrial;
d) cursos técnicos;
e) cursos profissionalizantes de curta duração;
f) qualificação profissional;
g) educação continuada;
h) educação de jovens e adultos; e
i) educação em contraturno escolar.
II - Vida saudável:
a) oferta de oficinas e palestras sobre saúde; e
b) oferta de atividades esportivas e recreativas.
III - Empregabilidade:
a) inserção na indústria e no comércio por meio de aprendizagem, estágio ou contratação;
b) responsabilidade dos Tribunais de Justiça e de todos os parceiros institucionais de sensibilizar empresas e buscar oportunidades aos(às) jovens; e
c) realização de eventos periódicos para homenagear tanto os adolescentes e jovens destacados(as) como as empresas, empresários e instituições apoiadoras, com reconhecimento da oportunidade gerada e incentivo à permanência no Programa.
IV - Parcerias para oferta de outras ações: articulação com a sociedade e outras instituições voltadas ao apoio e ampliação das atividades ofertadas.