Lei 1.814/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1953.

Lei 1.814/1953 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de fevereiro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1953.