Lei 1.814/1953 - Artigo 9

Art. 9º. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00

Lei 1.814/1953 - Artigo 9

Art. 9º. É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral anexo 26 do Orçamento (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951), o crédito suplementar de Cr$ 191.370,00 (cento e noventa e um mil trezentos e setenta cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação:

Verba 1 - Pessoal

Consignação 1 - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente

04 - Justiça Eleitoral

01 - Tribunal Superior Eleitoral - Cr$ 191.370,00