DECRETO Nº 2.765, DE 2 DE SETEMBRO DE 1998.
Dá nova redação aos arts. 5º e 6º do Decreto nº 2.618, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Frentes Produtivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: