Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998
Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998