Decreto 2.765/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998

Decreto 2.765/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1998; 177º da lndependência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedra Malan
Edward Amadeo
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.9.1998