Art. 2º. Ficam incluídos entre as entidades relacionados no inciso III do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, os fundos de investimentos instituídos pela Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997.
Lei 9.539/1997 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam incluídos entre as entidades relacionados no inciso III do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, os fundos de investimentos instituídos pela Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997.