Lei 9.539/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Carlos César de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1997

Lei 9.539/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Reinhold Stephanes
Carlos César de Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1997