Decreto 11.610/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.10;

e) dois CCE 2.05;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.05;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 2.15; e

j) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 2.14;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.15;

d) duas FCE 1.13;

e) uma FCE 1.10;

f) três FCE 2.13;

g) três FCE 2.10;

h) uma FCE 2.05;

i) duas FCE 3.10; e

j) uma FCE 3.05.

Decreto 11.610/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 1.10;

d) um CCE 2.10;

e) dois CCE 2.05;

f) dois CCE 3.10;

g) um CCE 3.05;

h) uma FCE 1.05;

i) uma FCE 2.15; e

j) duas FCE 2.07; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

a) um CCE 2.14;

b) um CCE 2.13;

c) duas FCE 1.15;

d) duas FCE 1.13;

e) uma FCE 1.10;

f) três FCE 2.13;

g) três FCE 2.10;

h) uma FCE 2.05;

i) duas FCE 3.10; e

j) uma FCE 3.05.