Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.10;
e) dois CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.05;
h) uma FCE 1.05;
i) uma FCE 2.15; e
j) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 2.14;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.15;
d) duas FCE 1.13;
e) uma FCE 1.10;
f) três FCE 2.13;
g) três FCE 2.10;
h) uma FCE 2.05;
i) duas FCE 3.10; e
j) uma FCE 3.05.
I - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.15;
b) dois CCE 1.13;
c) um CCE 1.10;
d) um CCE 2.10;
e) dois CCE 2.05;
f) dois CCE 3.10;
g) um CCE 3.05;
h) uma FCE 1.05;
i) uma FCE 2.15; e
j) duas FCE 2.07; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:
a) um CCE 2.14;
b) um CCE 2.13;
c) duas FCE 1.15;
d) duas FCE 1.13;
e) uma FCE 1.10;
f) três FCE 2.13;
g) três FCE 2.10;
h) uma FCE 2.05;
i) duas FCE 3.10; e
j) uma FCE 3.05.