Decreto 11.610/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023

Decreto 11.610/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Brasília, 19 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Paulo Roberto Severo Pimenta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2023