Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1976
Brasília, 10 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1976