Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 20.703.996.224,00 (vinte bilhões, setecentos e três milhões, novecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.