Lei 7.029/1982 - Artigo 2

Art. 2º. É considerada caso de utilidade pública a construção de duto destinado ao transporte de álcool (alcoolduto).

Lei 7.029/1982 - Artigo 2

Art. 2º. É considerada caso de utilidade pública a construção de duto destinado ao transporte de álcool (alcoolduto).