Lei 7.029/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982

Lei 7.029/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.9.1982