Lei 7.029/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à União a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção, operação e segurança dos alcoodutos.

Lei 7.029/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Compete à União a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à construção, operação e segurança dos alcoodutos.