CNJ - Resolução 192 - Artigo 14

Art. 14. Os órgãos do Poder Judiciário deverão regulamentar formas de incentivo aos servidores que participam de ações formativas.

CNJ - Resolução 192 - Artigo 14

Art. 14. Os órgãos do Poder Judiciário deverão regulamentar formas de incentivo aos servidores que participam de ações formativas.