Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, que obedecerá ao disposto nesta Resolução.
CNJ - Resolução 192 - Artigo 1
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, que obedecerá ao disposto nesta Resolução.