Art. 4º. A Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:
I - orientar as ações de formação e aperfeiçoamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário;
II - estabelecer parâmetros para nortear a atuação técnico-pedagógica das unidades de formação de servidores;
III - intensificar a oferta e potencializar a qualidade das ações de educação para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia do Poder Judiciário;
IV - fomentar, além das ações de educação, programas e projetos que fortaleçam a formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;
V - estimular o autodesenvolvimento e a participação contínua dos servidores nas ações de educação;
VI - propiciar a democratização das informações e a difusão do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário;
VII - promover o intercâmbio técnico, científico, administrativo e o estreitamento dos vínculos entre as unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;
VIII - avaliar sistematicamente os resultados das ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores.
IX - aperfeiçoar os serviços judiciários prestados à sociedade, com prioridade para a primeira instância de jurisdição.
I - orientar as ações de formação e aperfeiçoamento de servidores no âmbito do Poder Judiciário;
II - estabelecer parâmetros para nortear a atuação técnico-pedagógica das unidades de formação de servidores;
III - intensificar a oferta e potencializar a qualidade das ações de educação para o cumprimento da missão, alcance da visão e execução da estratégia do Poder Judiciário;
IV - fomentar, além das ações de educação, programas e projetos que fortaleçam a formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário;
V - estimular o autodesenvolvimento e a participação contínua dos servidores nas ações de educação;
VI - propiciar a democratização das informações e a difusão do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário;
VII - promover o intercâmbio técnico, científico, administrativo e o estreitamento dos vínculos entre as unidades de formação do Poder Judiciário e outras instituições nacionais e internacionais;
VIII - avaliar sistematicamente os resultados das ações de formação e aperfeiçoamento dos servidores.
IX - aperfeiçoar os serviços judiciários prestados à sociedade, com prioridade para a primeira instância de jurisdição.