CNJ - Resolução 192 - Artigo 10

Art. 10. Os recursos educacionais desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário poderão ser disponibilizados em sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e licenciados para utilização livre, compreendendo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que observadas as seguintes condições:

I - preservação dos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos;

II - utilização para fins não comerciais.

CNJ - Resolução 192 - Artigo 10

Art. 10. Os recursos educacionais desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário poderão ser disponibilizados em sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e licenciados para utilização livre, compreendendo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que observadas as seguintes condições:

I - preservação dos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos;

II - utilização para fins não comerciais.