Art. 10. Os recursos educacionais desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário poderão ser disponibilizados em sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça e licenciados para utilização livre, compreendendo a cópia, a distribuição, o download e a redistribuição, desde que observadas as seguintes condições:
I - preservação dos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos;
II - utilização para fins não comerciais.
I - preservação dos direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos;
II - utilização para fins não comerciais.