Decreto 9.392/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra

Decreto 9.392/2018 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra