Decreto 9.392/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à ANP editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.392/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Compete à ANP editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.