Lei 8.745/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.

Lei 8.745/1993 - Artigo 8

Art. 8º. Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei nº 8.647, de 13 de abril de 1993.