Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 232 a 235 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1993
Brasília, 9 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1993