DECRETO-LEI Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 1966.
Aprova o convênio firmado entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara para a reinclusão, nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara, do Pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e,
CONSIDERANDO que, com a transformação do antigo Distrito Federal no Estado da Guanabara, a Polícia Militar foi transferida para a administração do novo Estado;
CONSIDERANDO que, ulteriormente, o art. 46, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, ao assegurar aos integrantes dessa Corporação o direito de requerer retôrno ao serviço da União, condicionou o deferimento do pedido à exist...