Decreto-Lei 10/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966 e retificado em 7.7.1966

Decreto-Lei 10/1966 - Artigo 5

Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966 e retificado em 7.7.1966