Art. 5º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966 e retificado em 7.7.1966
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1966 e retificado em 7.7.1966