Lei 7.053/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Maximiano Fonseca

Walter Pires

R. S. Guerreiro

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Angelo Amaury Stabile

Esther de Figueiredo Ferraz

Murillo Macêdo

Délio Jardim de Mattos

Waldyr Mendes Arcoverde

João Camilo Penna

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Mário David Andreazza

H. C. Mattos

Hélio Beltrão

Rubem Ludwing

Leitão de Abreu

Octavio Aguiar de Medeiros

Alacyr Frederico Werner

Delfim Netto

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982 e retificado em 21.1.1983

Lei 7.053/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Maximiano Fonseca

Walter Pires

R. S. Guerreiro

Ernane Galvêas

Cloraldino Soares Severo

Angelo Amaury Stabile

Esther de Figueiredo Ferraz

Murillo Macêdo

Délio Jardim de Mattos

Waldyr Mendes Arcoverde

João Camilo Penna

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Mário David Andreazza

H. C. Mattos

Hélio Beltrão

Rubem Ludwing

Leitão de Abreu

Octavio Aguiar de Medeiros

Alacyr Frederico Werner

Delfim Netto

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1982 e retificado em 21.1.1983