Decreto-Lei 8.695/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.613, de 9 de janeiro de 1946 e tôdas as disposições em contrário.

Decreto-Lei 8.695/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o Decreto-lei nº 8.613, de 9 de janeiro de 1946 e tôdas as disposições em contrário.