Decreto-Lei 8.695/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946

Decreto-Lei 8.695/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946