Art. 8º. O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1946.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1946