Decreto-Lei 661/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de abril de 1968.

Decreto-Lei 661/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de abril de 1968.