Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de abril de 1968.
Art. 1º. É aprovado o Acôrdo Básico de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Confederação Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de abril de 1968.