Decreto 96.266/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.266, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, nos limites previstos pelo parágrafo único deste mesmo artigo da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 72, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Decreto 96.266/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.266, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Estabelece o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, nos limites previstos pelo parágrafo único deste mesmo artigo da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no artigo 72, § 2º, do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

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