Decreto 96.266/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 63.662 e 92.801, de 21 de novembro de 1968 e de 20 de junho de 1986, respectivamente, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986, in fine, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988 e retificado no DOU de 5.7.1988

Decreto 96.266/1988 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 63.662 e 92.801, de 21 de novembro de 1968 e de 20 de junho de 1986, respectivamente, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 92.857, de 27 de junho de 1986, in fine, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando de Assis Martins Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988 e retificado no DOU de 5.7.1988