Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)
"IV - arrendamento mercantil de bens de capital." (NR)