TST - SDI1 - OJ nº 255

Título

MANDATO. CONTRATO SOCIAL. DESNECESSÁRIA A JUNTADA.

Tese

O art. 75, inciso VIII, do CPC de 2015 (art. 12, VI, do CPC de 1973) não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.

Histórico

Redação original – inserida em 13.03.2002
Nº 255. Mandato. Contrato social. Desnecessária a juntada
O art. 12, VI, do CPC não determina a exibição dos estatutos da empresa em juízo como condição de validade do instrumento de mandato outorgado ao seu procurador, salvo se houver impugnação da parte contrária.

Precedentes

RR - 205228-18.1995.5.01.5555 — 29/03/1996
RR - 198283-15.1995.5.01.5555 — 02/02/1996
RR - 227038-49.1995.5.01.5555 — 18/10/1996
E-RR - 369969-07.1997.5.01.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 17/08/2001
E-AIRR - 631555-02.2000.5.03.5555 — Milton de Moura França — 06/04/2001
RR - 342578-77.1997.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 30/06/2000
E-RR - 255757-07.1996.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 01/10/1999
E-RR - 265033-62.1996.5.01.5555 — Vantuil Abdala — 24/09/1999