Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.2007.
Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.2007.